Regulamento Cashback
Empresa Realizadora: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
Endereço: AV. TUCUNARÉ, 125 - ALPHAVILLE, CEP: 06.460-020 - BARUERI - SP
CNPJ: 00.063.960/0001-09
A seguir denominada “Sam’s Club”
1.1. Esta é uma Ação do tipo “comprou, ganhou”, que possui como objetivo conceder
Recompensa em crédito para uso na próxima compra aos interessados que
cumprirem as condições deste Regulamento, conforme termos e condições a seguir
estabelecidos.
2.1. Poderão participar desta Ação todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito)
anos, que sejam membros ativos (“Sócios Sam’s Club” – titulares ou adicionais) e
estejam adimplentes com o pagamento de sua anuidade.
2.1.1. Não são elegíveis à participação nesta Ação as pessoas jurídicas, ainda que
efetuem compras nos termos deste Regulamento.
2.1.2. Aqueles que não forem Sócios Sam’s Club e tiverem interesse em participar
dessa Ação, deverão, antes da realização da compra, efetuar a sua associação.
2.2. Aqueles que cumprirem as premissas estabelecidas acima serão considerados
“Clientes Elegíveis” à participação nesta Ação.
3.1. Para participar, os Clientes Elegíveis (titular ou adicionais) deverão durante os
dias 01 a 07 de cada mês (“Período de Participação”) para sócios Club e Plus,
realizar compras, e seu saldo acumulado durante este período, nas lojas físicas da
marca Sam’s Club e virtuais, quais sejam: site “samsclub.com.br”,aplicativos “Sam’s
Club” e através de aplicativos parceiros do Sam’s Club(compras estas a seguir
denominadas “Compras Elegíveis”).
3.1.1. No caso de compras em lojas virtuais, será considerada como “data da
realização da compra” a data do pedido da compra e não a data do registro no PDV.
Ademais, será considerado o valor efetivamente registrado no PDV para a compra
(que será o valor que o cliente efetivamente irá pagar) e não o valor do pedido.
3.1.2. No caso de titulares e dependentes (adicionais) realizarem compras, cada um
poderá receber a sua Recompensa, que ficará atrelada ao seu respectivo CPF, não
havendo acúmulo para o titular.
3.1.3 Não serão consideradas “Compras Elegíveis” o pagamento da anuidade do
membership – Sócio Sam’s Club, serviços financeiros (como, por exemplo, garantia
estendida), taxas envolvidas no e-commerce (como frete e taxa de conveniência) e
compras realizadas via iFood (se houver) ou por Televendas. Portanto, tais valores
não serão considerados para composição do valor mínimo acima estabelecido e
atribuição da Recompensa. Ademais, serão excluídas e não serão válidas para esta
Ação compras de produtos das seguintes categorias: “cigarros”, “destilados”,
"eletros","eletrodomésticos","eletrônicos,“vinhos e espumantes”.
3.1.4 Todas as compras realizadas, serão somadas para fins de elegibilidade, exceto
por categorias excludentes mencionadas no item 3.1.3. Dessa forma, como exemplo,
caso o interessado participante realize uma compra no valor de R$ 100,00 ( cem
reais) em um documento fiscal e, posteriormente, outra compra no valor de R$
400,00 ( quatrocentos reais) em outro documento Fiscal, tais documentos serão
somados para fins de participação desta ação, e consequentemente recebimento de
Recompensa.
3.2. Para as Compras serem consideradas Elegíveis para esta Ação, é necessário
que o Cliente apresente, no momento do checkout, o seu cartão Sócio Sam’s Club,
para a sua identificação e vinculação de seu CPF à sua compra a esta Ação
(“Compras Válidas”).
3.2.1. “Checkout” é o balcão que efetua a cobrança da compra realizada (“caixa” do
Supermercado ou “carrinho de compras” finalizado da loja virtual).
3.3. Todos os Clientes Elegíveis que realizarem Compras Válidas e tiverem
autorizado o envio de comunicações pelas Empresas Realizadoras no momento do
cadastro realizado para associação como Sócio Sam’s Club, receberão um e-mail de
confirmação de sua participação, no e-mail cadastrado junto ao seu cadastro de
Sócio Sam’s Club, e farão jus ao recebimento de Recompensa, conforme fixado no
item 4 deste Regulamento.
3.3.1 Em vista do acima exposto, caso o Cliente Elegível não tenha manifestado a
sua concordância com o envio de comunicações pelas Empresas Realizadoras no
momento da realização de cadastro para associação, para o recebimento dos e-mails
e comunicações a respeito desta Ação, deverá contatar a Empresa Realizadora e
alterar as suas configurações, manifestando o seu aceite para o recebimento de
comunicações das Empresas Realizadora.
3.4. Para compras realizadas de forma virtual, nos aplicativos ou websites da
Empresa Realizadora, no caso do uso do direito de arrependimento do pedido parcial
ou total, em até 07 dias da compra, este ensejará o recálculo da recompensa,
considerando-se assim, o valor da compra efetiva descontado o valor dos produtos
devolvidos, de acordo com a tabela descrita no item 4.1. O recálculo da Recompensa
também será aplicável se a devolução ocorrer após 7 (sete) dias, observadas as
regras do Sam’s Club aplicáveis, gerando o estorno da Recompensa.
3.4.1. Assim, se a devolução for total, haverá o estorno total da Recompensa. Por
outro lado, se for devolução parcial, haverá o estorno proporcional. Porém, neste
caso, se o Documento Fiscal ficar menor que o valor mínimo estabelecido para a
compra ser considerada “elegível” (R$1.500,00), após deduzida a devolução parcial,
o Cliente Participante perderá integralmente o direito à Recompensa.
4.1. As Recompensas desta Ação consistem em descontos que serão concedidos na
forma de crédito, de acordo com o valor total da Compra Válida realizada, conforme
segue:
Quanto o VALOR DA COMPRA -> DESCONTO APLICÁVEL PARA SÓCIO CLUB;
● Gastando entre R$500 a R$799 - O cliente ganha R$50;
● Gastando entre R$800 a R$999 - O cliente ganha R$80;
● Gastando entre R$1.000 a R$1.499 - O cliente ganha R$100;
● Gastando entre R$1500 a R$1999 - O cliente ganha R$150; e
● Gastando acima de R$2000 - O cliente ganha R$200.
*Para uso exclusivo em lojas físicas.
Quanto o VALOR DA COMPRA -> DESCONTO APLICÁVEL PARA SÓCIO PLUS;
● Gastando entre R$500 a R$799 - O cliente ganha R$50;
● Gastando entre R$800 a R$999 - O cliente ganha R$80;
● Gastando entre R$1.000 a R$1.499 - O cliente ganha R$100;
● Gastando entre R$1.500,00 e R$1999,00 - O cliente ganha R$225,00; e
● Gastando acima de R$2.000,00, - O cliente ganha R$300,00.
*Para uso exclusivo em lojas físicas.
4.1.1 O valor máximo de cashback concedido será de R$ 200,00 (duzentos reais) por
mês para sócios club e R$ 300,00 (trezentos reais) por mês para sócios plus,
independentemente da quantidade de compras realizadas pelo Cliente nas faixas
acima mencionadas.
4.2. Os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Compras Válidas e recebido e-mail
de confirmação de sua participação na Ação, conforme previsto no item 3.3 acima,
receberão, a partir do dia 8° dia sócios Club, novo e-mail com as informações
aplicáveis ao valor da Recompensa gerada e vinculada ao seu CPF para resgate.
4.2.1 Os sócios Plus terão a recompensa disponível a partir do 8° dia, sem
necessidade de ativar.
4.3. Após o recebimento do e-mail de confirmação, para o efetivo recebimento do
Desconto/Recompensa, observado o disposto no item 4.4.2, o Cliente Elegível deverá
realizar, uma nova compra, em valor superior a R$ 10,00 (dez reais), exclusivamente,
nas lojas físicas da Marca Participante (excluindo-se, portanto, compras em lojas
virtuais e aplicativos), entre o 8° dia e último dia do mês vigente. (“Período para
Realização de Novas Compras”).
4.4. O desconto será aplicado de forma automática na(s) próxima(s) compra(s) que o
Cliente Participante vier a realizar na loja física com a apresentação do seu cartão de
Sócio Sam’s Club, desde que tal(is) nova(s) compra(s) seja(m) realizada(s) dentro do
Período para Realização de Novas Compras.
4.4.1. Em vista do acima exposto, caso o valor da nova compra seja superior ao valor
do Desconto, será de responsabilidade do cliente o pagamento do montante relativo à
diferença. Caso o valor da nova compra seja inferior ao valor do Desconto, observado
o valor mínimo fixado no item 4.3 e a limitação indicada do item 4.4.2, o saldo
remanescente poderá ser utilizado em compras futuras, dentro do Período para
Realização de Novas Compras, ficando desde já estabelecido que não terá direito ao
recebimento dessa quantia em dinheiro.
4.4.2. Fica esclarecido que, para essa campanha, somente é permitido o uso da
Recompensa alcançada em valores múltiplos de R$ 10,00 (dez reais), sendo que a
Recompensa só será aplicada caso esta seja, no mínimo, R$ 0,01 maior que o valor
total da Recompensa adquirida ou R$ 0,01 maior que o valor mínimo fixado no item
4.3. Dessa forma, por exemplo:
(i) Recompensa recebida no valor de R$ 50,00 e Nova Compra realizada no valor
de R$ 10,00: A Recompensa não será aplicada;
(ii) Recompensa recebida no valor de R$ 50,00 e Nova Compra realizada no
valor de R$ 50,00: neste caso, será aplicado o desconto de R$ 40,00 nesta compra,
e o cliente deverá efetuar o pagamento do valor remanescente (qual seja R$ 10,00),
ficando ainda vinculado ao seu CPF o saldo remanescente da Recompensa, no valor
correspondente a R$ 10,00, que poderá ser aplicado em uma nova compra futura de
valor superior a R$ 10,00, desde que realizada dentro do Período para Realização de
Novas Compras; e
(iii) Recompensa recebida no valor de R$ 50,00 e Nova Compra realizada no
valor de R$ 50,01 (ou maior): neste caso, será aplicado o desconto de R$ 50,00
nesta compra, de forma integral, ficando o saldo da Recompensa zerada.
4.4.3. O Cliente Participante não poderá escolher qual o valor do desconto ele quer
aplicar e em que compra. O valor será aplicado automaticamente sempre na “próxima
compra”, enquanto houver saldo, e o valor será sempre calculado automaticamente
pelo sistema, dentro das regras estabelecidas e citadas anteriormente neste
Regulamento.
4.4.4. Caso nenhuma nova compra seja realizada no Período para Realização de
Novas Compras ou caso a nova compra realizada não respeite as regras aqui
previstas, o crédito relativo ao desconto será perdido, ficando desde já estabelecido
que o Cliente Elegível não terá direito ao recebimento dessa quantia em dinheiro.
4.5. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou
desatualizados a Empresa Realizadora ficar impossibilitada de contatar o Cliente
Elegível ou de atribuir o Desconto, estes perderão o direito à Recompensa.
4.6 À partir de 24/02/2025, será necessário ativar o uso da recompensa cashback
para sócios club. Para desfrutá-los, o sócio Sams deve acessar o Site ou Aplicativo,
realizar o seu login e ativar a oferta antes de passá-la no caixa da loja . O período de
ativação respeita às condições gerais do cashback, sendo aplicável durante o período
de resgate da recompensa.
4.7. Os seguintes produtos não geram cashback:
5.3. Este Regulamento estará disponível para consulta nas lojas físicas participantes
ou no site https://www.samsclub.com.br/cashback durante todo o período desta Ação.
5.4. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas
neste Regulamento, não terá direito ao recebimento da Recompensa aqui prevista.
Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições previstas para o resgate
e usufruto da Recompensa, o desconto será inválido.
5.5. A Recompensa não poderá ser vendida, trocada, substituída e nem convertida
em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
5.6. Esta Ação não é cumulativa com qualquer outra promoção, desconto ou
benefício oferecido pela Empresa Realizadora.
5.7. Esta Ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem
com o disposto neste Regulamento. Os participantes da presente Ação não terão
preferência e/ou serão beneficiados em relação aos demais participantes desta Ação.
5.8. A Empresa Realizadora não poderá ser responsabilizada pela inobservância dos
interessados às regras deste Regulamento ou por qualquer situação que decorra de
culpa exclusiva do interessado ou de terceiros.
5.9. Esta Ação, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, a critério da
Empresa Realizadora, mediante aviso aos consumidores. Ademais, o Regulamento
poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior
e/ou caso fortuito ou por qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle
da Empresa Realizadora e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar
substancialmente a condução desta como originalmente planejada, mediante aviso
prévio aos consumidores.
5.10. A Empresa Realizadora não poderá ser responsabilizada por Recompensas
perdidas, motivadas especialmente pela não realização de novas compras pelos
Clientes Elegíveis no Período para Realização de Novas Compras, ou caso estes não
informem o seu CPF no momento do Checkout da realização da Nova Compra.
5.11. Aqueles que violarem ou tentarem violar o presente Regulamento serão
desclassificados e não terão direito ao recebimento da Recompensa ou, se houver
recebido a confirmação de seu recebimento, poderão ter a sua Recompensa
cancelada/inválida.
5.12. Em caso de cancelamento da compra, por qualquer motivo, inclusive por
arrependimento, devolução do produto, estorno, chargeback ou qualquer outra forma
de anulação da transação, o valor de cashback correspondente não será gerado.
Caso o cashback já tenha sido creditado ao participante, este será cancelado e
ocorrerá o estorno, independentemente do motivo do cancelamento da compra
original.
5.13. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do regulamento não
invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.
5.14. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Empresa Realizadora, sendo
suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.15. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou
tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, invalidará
automaticamente a possibilidade do participante poder usufruir da Recompensa, não
respondendo a Empresa Realizadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do
participante sobre os termos deste Regulamento. Os consumidores poderão ser
excluídos automaticamente da Ação em caso de infração ao presente Regulamento,
tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso, falsificação de documentos, podendo
ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.16. A participação nesta Ação, por meio do cumprimento dos requisitos, premissas
e ações aqui previstas, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
Regulamento.
5.17. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento e da Política de
Privacidade da Empresa Realizadora, os Participantes estarão, autorizando,
reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações
que porventura lhe sejam solicitados sejam utilizados para os fins necessários à
adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação.
5.18. A Empresa Realizadora, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por
ela contratadas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer
aspecto da Ação, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os
participantes venham a sofrer em decorrência da Ação, oriundos de fatos alheios à
vontade da Empresa Realizadora e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas na
Ação.
5.19. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Empresa Realizadora,
não for possível conduzir esta Ação conforme o planejado, poderão finalizá-la
antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Ação tenha seu término
antecipado, a Empresa Realizadora avisará o público por meio de seus canais de
comunicação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
5.20. Esta Ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem
com o disposto neste Regulamento, sem qualquer limitação.
5.21. O crédito de Cashback será apurado e disponibilizado ao sócio no período
compreendido entre o dia 8 e o último dia de cada mês, conforme as regras deste
Regulamento.
5.22. O Cashback disponibilizado terá validade exclusivamente durante o mês de sua
geração, podendo ser utilizado apenas dentro desse período.
5.23. Após o término do mês de referência, todo e qualquer saldo de Cashback não
utilizado será automáticamente expirado, sem possibilidade de reativação, reembolso
ou prorrogação.
5.24. As dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Ação deverão ser
dirigidas à Empresa Realizadora através do telefone SAC (011) 4020-5054 ou 0800
705 5053, disponível todos os dias, das 8h00 às 20h00, ou através do e-mail
disponível na página do site: https://www.samsclub.com.br/cashback. Todas as
dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis. Os
Participantes ficam cientes de que as ligações realizadas para o esclarecimento de
dúvidas poderão ser gravadas pela Empresa Realizadora, a seus únicos e exclusivos
critérios.
5.25. Esta Ação não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou
operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição,
não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, beneficiando indistintamente a
todos que cumprirem ao aqui disposto, sendo, portanto, considerada uma promessa
de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do
Código Civil.
5.26. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do
Participante para dirimir quaisquer questões relacionadas à campanha.