REGULAMENTO DA CAMPANHA “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL”

O presente regulamento informa os termos e condições para participação da campanha “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL”.

1.PROMOTORA
1.1. A ação é promovida pela empresa WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., situada na Avenida Tucunaré, n. 125, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.420-020, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.063.960/0001-09 ,denominada adiante como “PROMOTORA”.

2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DA AÇÃO:

2.1. Modalidade adotada: a modalidade adotada não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega dos cupons independe dos fatores sorte e/ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

2.2. Finalidade da ação: O Sams assume um compromisso de disponibilizar um voucher de compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os Sócios que acessarem o hiperlink da campanha e atualizarem os dados cadastrais.

2.3. Abrangência da campanha: : A campanha será válida exclusivamente para Loja Sams, exceto para as lojas 4060 Barra, 4007 Cristal, 4067 Indaiatuba, 4063 Capoeiras.

2.4. Participantes da campanha: A Campanha é válida para as pessoas físicas titulares sócios do Sam's Club do Brasil. Sócios na condição de Pessoa Jurídica e Colaboradores SAMS não participam da ação.

2.5. Período da Campanha:: A Campanha terá validade no período de 08/01/2024 a 31/03/2024, sujeito a eventuais alterações.

3.DESCRIÇÃO DETALHADA DA CAMPANHA:

3.1. Para participar da Campanha, o sócio deverá seguir os seguintes passos:
a) Acesse o link https://sejasocio.samsclub.com.br/index.php/totem-membership/?type=update.
b) Na página, o sócio deverá informar o número do CPF e a data de nascimento.
c) Após a validação dos dados, o sistema exibirá as informações cadastrais disponíveis, incluindo Nome, endereço, e-mail e telefone.
d) Caso o sócio identifique a necessidade de atualizar algum dado, ele deverá realizar a edição e salvar a atualização.
e) Após a conclusão da atualização cadastral, o Cashback estará disponível para utilização em um prazo de até 48 horas, a partir da data da atualização realizada pelo sócio.

3.2. O VOUCHER terá validade limitada conforme descrito em sua emissão, devendo ser utilizado exclusivamente em uma loja SAMs, em compras a partir de R$ 150,00.

3.3. O VOUCHER não poderá ser convertido em dinheiro e é pessoal e intransferível.

3.4. Após o vencimento do VOUCHER, os valores não resgatados serão cancelados e o PARTICIPANTE reconhece que nenhuma indenização lhe será devida por parte da PROMOTORA.

4.DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA

4.1. A Campanha poderá ser divulgada por intermédio de materiais publicitários disponíveis nas lojas físicas SAMS.

4.2. Este Regulamento está disponível na Central de Atendimento ao Cliente das lojas físicas Sams.

4.3. Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à premiação e/ou à Campanha, os interessados poderão contatar o SAC – Seu Atendimento Sam's Club do Brasil.

5.DAS CONDIÇÕES DE DESCLASSIFICAÇÃO

5.1. A PROMOTORA se reserva o direito de excluir da campanha, a qualquer tempo, PARTICIPANTES que tentem ou a violem, bem como não cumpram os requisitos, termos e condições de seu Regulamento e eventuais alterações posteriores, cessando imediatamente a participação no estágio em que se encontre.

5.2. Serão desclassificadas as pessoas cuja participação ocorrerem por intermédio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo o uso, como próprio, de CPF alheio; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta campanha.

5.3. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do PARTICIPANTE em usufruir da oferta, não respondendo a PROMOTORA por eventuais equívocos do PARTICIPANTE.

6.CONDIÇÕES GERAIS:

6.1. A participação nesta Campanha implica no conhecimento e aceitação de todos os termos e condições previstos neste Regulamento, obrigando ao PARTICIPANTE que o observe e o cumpra.

6.2. É de responsabilidade da PROMOTORA, na vigência da campanha, o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento e cessará, com relação aos PARTICIPANTES, após a efetiva utilização do cupom ou código promocional ou quando expirado o período da campanha, o que ocorrer primeiro.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE a guarda e o uso do cupom fiscal, inclusive quanto a eventual utilização indevida, excluindo-se integral e irrestritamente a responsabilidade da PROMOTORA seja a que título for.

6.4. A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, danos morais ou materiais, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do PARTICIPANTE da presente Campanha deste Regulamento.

6.5. A PROMOTORA se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação e seu respectivo Regulamento a qualquer tempo enquanto viger a campanha, seja por caso fortuito, força maior ou necessidade, comunicando tais atos pelos mesmos meios utilizados para divulgação.

6.6. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha, devendo posterior interpretação refletir a probidade, a boa-fé, os usos do lugar, bem como a conservação do Regulamento e da Campanha.

6.7. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que poderá ser exigido o cumprimento, a qualquer momento, das disposições deste Regulamento.

6.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do PARTICIPANTE para dirimir quaisquer questões relativas a Campanha e seu respectivo regulamento.

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA